Prefeitura de Indaial estabelece horário especial de expediente a partir de 1º de novembro
Durante esse período, a jornada de trabalho será de seis horas diárias, das 7h30 às 13h30.
Durante esse período, a jornada de trabalho será de seis horas diárias, das 7h30 às 13h30.
A Prefeitura de Indaial terá horário especial de expediente para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta entre os dias 1º de novembro de 2026 e 31 de março de 2027. A medida está prevista no Decreto nº 2.901/26, assinado nessa quinta-feira, 29 de outubro.
Durante esse período, a jornada de trabalho será de seis horas diárias, das 7h30 às 13h30.
O decreto estabelece algumas exceções. Permanecem com seus horários regulares os servidores das Unidades de Educação Infantil e das demais unidades de ensino da rede publica municipal, motoristas do transporte escolar, profissionais das unidades de saúde, servidores da Praça do Cidadão e os profissionais da Fundação Indaialense de Cultura que atuam diretamente nas atividades finalísticas.
Já os servidores da sede administrativa da Secretaria de Educação e das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) terão jornada de seis horas diárias, conforme escalas estabelecidas pelas respectivas Secretarias, dentro do período compreendido entre 7h30 e 17h.
Os profissionais das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, assim como os servidores que desempenham atividades administrativas na Fundação Indaialense de Cultura, também estarão incluídos no horário especial.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Prefeitura de Indaial lança Programa Municipal LIVRE para ampliar o cuidado às pessoas q...
Programa “Saúde no Trabalho” realiza ações em empresas de Indaial durante o mês de...
Prefeitura de Timbó informa funcionamento dos serviços municipais durante o feriado prol...
Comissão ouve testemunhas em processo contra Diogo Pinho (PL)
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE